Conforme anunciamos dia 28.03.2020, a decisão do Juiz Federal da 1a. Vara Federal de Duque de Caxias, que SUSPENDIA a aplicação dos incisos XXXIX e XL do parágrafo 1o. do artigo 3o. do Decreto 10.282/20, inserido pelo Decreto 10.292/20, os quais incluíram as IGREJAS e as CASAS LOTÉRICAS no rol de atividades essenciais, foi objeto de Recurso.
“Não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes.”
Com esse entendimento, o desembargador Roy Reis Friede, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, derrubou a decisão de primeiro grau, dando validade aos trechos do Decreto impugnados na ação, voltando a considerar igrejas e lotéricas como serviços essenciais. E assim, o DECRETO 10.292/20 continua valendo na integra, de modo que as atividades religiosas voltam a ser consideradas como “atividades essenciais”.
O desembargador afirmou que “saltam aos olhos a lesividade e a ilegitimidade da decisão”. E justificou que ela interferiu atribuição exclusiva do Congresso Nacional, “em atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo Federal e em atribuição conferida ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em nítida e indevida interferência jurisdicional na esfera de outros Poderes”.
O desembargador considerou o momento atípico, mas frisou que é exigido, “por parte dos aplicadores do Direito, sobretudo dos Juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum”.
Vale ressaltar que a Ação Civil Publica ainda não foi julgada, sendo essas apenas decisões liminares no processo, de modo que a questão ainda não é definitiva mas, a posição do Desembargador devera prevalecer, levando à improcedência da ação, exatamente pelos motivos que o respaldaram em sua decisão: o juiz federal não tem legitimidade para interferir na atribuição de outros poderes.
E com tudo isso, o conselho do Desembargador é valido: em tempos de CORONAVIRUS, “equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum” é o melhor caminho.
(Fonte: Conjur)