O Juiz Federal da 1a Vara de Duque de Caxias, proferiu decisão nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, determinando, dentre outras ordenanças, a SUSPENSÃO da aplicação dos incisos XXXIX e XL do parágrafo 1o. do artigo 3o. do Decreto 10.282/20, inserido pelo Decreto 10.292/20, os quais incluíram as IGREJAS e as CASAS LOTERICAS no rol de atividades essenciais.

Tal decisão, ATÉ SEGUNDA ORDEM, coloca em xeque — e invalida— todos as demais ordens e decretos que permitiam benesses às igrejas, com base na condição de “atividades essenciais” que essa categoria alcançou, em virtude do Decreto em questão.

A decisão foi proferida ontem, dia 27/03/2020, mas É CERTO SERÁ OBJETO DE RECURSO.

Infelizmente, a falta de harmonia e consolidação de decisão por parte de nossos poderes públicos tem gerado esse movimento.

O Presidente tem uma posição, os governadores e prefeitos outra e todos seguem assim, numa verdadeira guerra, AO INVÉS de se unirem e chegarem a um consenso em PROL DO BEM COMUM!

Numa situação como a que temos vivido, que afeta o Brasil como um todo de forma extremamente impactante TUDO QUE A POPULAÇÃO NÃO PRECISAVA É DESSA DESORGANIZAÇÃO E DESARMONIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS!

Uns defendendo a atuação das igrejas e comércios, outros defendendo o isolamento e o povo segue feito marionete sem saber a quem ouvir ou seguir —- mas demonstrando MUITO MAIS SENSO DE HUMANIDADE do que nossos governantes, que, numa clara briga de poder e interesses próprios, tem deixado o povo à mercê de mandos e desmandos!

Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos… muito provavelmente essa decisão será revogada e o cenário mais uma vez mudará.

Sigamos buscando, acima de tudo, por em prática nosso senso coletivo de colaboração mútua, de preservação da vida — de forma equilibrada e realista.

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