Esse texto que a foto retrata, escrito pela Dra. Taís Amorim, foi publicado na Revista Cristã em Fev 2014, mas poderia ter sido escrito hoje — em meio a essa “pendenga” que temos visto acontecer no âmbito dos poderes legislativos – federal, estadual e municipal — onde um Decreto manda fechar, o outro autoriza abrir e todos mandam seguir as “determinações do Ministério da Saúde”, que, diga-se, em tese e de forma geral, não tem autonomia para tratar sobre a atuação das pessoas jurídicas de natureza privada.

Mas então, nesse sentido, o que dizer, hoje, sobre a interferência do Estado nas atividades religiosas?

Até que ponto pode o Estado interferir no funcionamento das igrejas?

É cediço que nossa Constituição Federal garante o direito ao culto – inc. VI do artigo 5o. É verdade também que o artigo 19 veda a subvenção ou embaraçamento do funcionamento das igrejas.

Mas, isso significa que a IGREJA, em virtude disso, estaria IMUNE às obrigações e medidas preventivas impostas pelos poderes públicos, com intuito de minimizar e controlar a pandemia CORONAVIRUS??

Qual o limite da liberdade religiosa que nossa Constituição Federal garante, em especial quando estamos diante de um caso de CRISE NACIONAL, que põe em risco a saúde de TODA A POPULAÇÃO??

Embora não haja hierarquia entre os direitos constitucionais, é fato que o bem maior a ser preservado é a VIDA e todas as movimentações legais que temos vivenciado em nosso país buscam, no que tange às determinações de ISOLAMENTO, proporcionar condições de preservação da VIDA.

E é com base nesse entendimento, na relevância do direito à vida é que o Estado tem interferido nas ações dos particulares, desde os comércios até igrejas, já que a questão não é a atividade em si, mas o fato de que tais atividades geram aglomeração de pessoas — e é o que se pretende evitar.

Portanto, muito mais do que uma possibilidade de INTERFERÊNCIA DO ESTADO, a situação instalada é uma questão de CONSCIÊNCIA HUMANITÁRIA, que nos leva a reconhecer a importância de, diante da atual realidade, que envolve uma pandemia, seguirmos as diretrizes emanadas dos órgãos que tem competência para falar do assunto: as Organizações de Saúde, tanto em âmbito Mundial como Nacional. E por ora, a determinação continua a mesma: evite aglomeração!

Taís Amorim

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