Propõe-se que o STJ adote a data da dissolução irregular da sociedade, hoje principal causa do redirecionamento em execução fiscal, como marco inicial da prescrição quinquenal, acolhendo a teoria da actio nata e da responsabilidade solidária.
RESUMO
Trata-se de artigo científico em que se analisa a temática do termo inicial de contagem do prazo prescricional para os fins de redirecionamento da cobrança do crédito tributário na Execução Fiscal com esteio no artigo 135 do Código Tributário Nacional. Objetiva-se propor uma solução pacificadora dos diversos posicionamentos a respeito da matéria, utilizando-se de doutrina e de jurisprudência pátrias por meio dos métodos dedutivo e indutivo. Expostas as principais teses a respeito do objeto dessa dissertação, conclui-se pela utilização da teoria da actio nata para definir o marco inicial da prescrição bem como se adota o conceito de responsabilidade solidária, propondo-se a sua utilização pelo Superior Tribunal de Justiça na resolução da celeuma que se encontra sob a égide da sistemática dos recursos repetitivos.
PALAVRAS-CHAVE: Execução Fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Termo inicial. Teoria da Actio Nata. Responsabilidade Solidária.
1 INTRODUÇÃO
A temática a respeito do termo inicial de contagem do prazo prescricional para a Fazenda Pública promover o redirecionamento da cobrança do crédito tributário no âmbito da Execução Fiscal com esteio no artigo 135 do Código Tributário Nacional vem sendo ao longo dos últimos anos objeto de controvérsia no seio doutrinário e jurisprudencial, especialmente junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Após idas e vindas, aquela colenda Corte decidiu afetar a matéria discutida no Recurso Especial no. 1.201.993/SP, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, integrante de sua 2ª. Turma, à sistemática dos chamados recursos repetitivos regulada pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e pela Resolução no. 08/2008 desse Tribunal, visando, assim, à pacificação do tema nessa instância superior.
O vértice da problemática reside em dois pontos fundamentais. O primeiro diz respeito à natureza da responsabilidade tributária tratada pelo artigo 135 do Código Tributário Nacional. Estaríamos diante de uma hipótese legal de responsabilidade subsidiária; solidária; ou um terceiro gênero, exclusiva e independente de um terceiro? A depender da resposta a ser dada ter-se-ia um marco inicial distinto da prescrição para o redirecionamento da cobrança do crédito tributário.
O segundo guarda relação com a norma tributária em si e a interpretação de seu alcance, cujo conceito do que venha a ser infração à lei impacta igualmente na consideração do termo inicial do prazo prescricional para o redirecionamento judicial em tela.
Ambos os pontos serão tratados neste artigo, cujo objetivo não é o de esgotá-los, mas sim propor, através de uma análise crítica, uma solução para o tema, visando não só a satisfazer os anseios da Administração Pública, cujo montante arrecadado propicia a consecução de políticas públicas em benefício da população, mas também a garantir a segurança jurídica aos sujeitos passivos da relação tributária.
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