A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que reconhece a relação de parceria entre salões de beleza e prestadores de serviços, criando as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro.

O parlamentar argumenta que os profissionais do setor de beleza exercem suas funções sem qualquer subordinação, recebendo percentuais que não condizem com a condição de empregados.

A proposta define salão-parceiro como detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador. Já o profissional-parceiro, é quem exercerá essas atividades, mesmo que constituído sob a forma de empresa.

Segundo a proposta, o salão-parceiro centralizará os pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelo profissional-parceiro, e repassará os valores devidos, conforme percentual acertado previamente. Os tributos serão recolhidos separadamente pelas partes, exclusivamente sobre a parcela que lhe couber.

O texto exige ainda que a parceria seja formalizada por escrito, firmada diante de duas testemunhas, e informada aos órgãos de tributação, conforme regulamentação da Receita Federal.

Sem vínculo

A parceria entre o salão e o profissional, conforme o projeto, não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. O acordo poderá ser desfeito a qualquer momento, desde que solicitado com aviso prévio de 30 dias.

É evidente a dificuldade dos tribunais trabalhistas reconhecerem uma relação empregatícia no setor da beleza porque nessa relação de trabalho estão presentes muitos elementos próprios da atividade autônoma, argumenta o autor da proposta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: www.conjur.com.br

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