Com a possibilidade de atuar na qualidade de departamento jurídico terceirizado, promove as adequações jurídicas necessárias à administração.
Na intermediação de negociações comerciais analisando e elaborando contratos e pareceres à luz da legislação, doutrina e jurisprudência pertinente.
Atua-se no Terceiro Setor, prestando assessoria jurídica às entidades sem fins lucrativos, desde sua estruturação até sua administração, nos aspectos legais dos procedimentos.
Analisamos e elaboramos contratos que envolvam direito autoral, produção fonográfica, televisão e cinema, assessorando autores, compositores e produtores, em todas as negociações pertinentes, inclusive organização documentária para replicação de CD’s e DVD’s.
O esporte profissional tornou-se um negócio economicamente atraente e de grande visibilidade no mercado mundial. A prática, organização de eventos, desenvolvimento de trabalhos sociais, compra e venda de direitos de atletas, patrocínio e tudo que envolve a prática de desportos está rodeada de uma vasta legislação, muitas vezes não tão específicas ou não tão simples, que passam a demandar uma orientação jurídica mais especializada.
Consultoria e assessoria tributária, patrocinando processos judiciais e administrativos.
Assessoria jurídica preventiva, abrangendo especialmente a elaboração e a análise de contratos de trabalho, além de assessoria relacionada a processos demissionais.
Nossa atuação nessas áreas tem como objetivo prestar assessoria nas questões jurídicas oriundas das atividades pertinentes, oferecendo suporte e orientação legal nas relações de exploração dos portos, tanto na administração dos portos organizados, como no uso das instalações portuárias, operações portuárias, operadores portuários, trabalho portuário, trabalhadores portuários avulsos e os contratos portuários.
Esse sub-campo do Direito Civil, abrange de forma especifica as questões pertinentes, principalmente, ao direito constitucional do cidadão ao acesso à serviços de saude, e tudo que a envolve (remédios, tratamentos, exames) tanto no âmbito publico, como no privado.
Segundo a Legislação vigente, as entidades religiosas possuem benefícios tributários, englobando tanto a imunidade (concessão da benesse via Constituição Federal) como a isenção (concessão da benesse via lei federal, estadual ou municipal).