Vimos ao longo dos últimos dias nossos governantes tomando medidas de urgência a fim de minimizar a disseminação do CORONAVIRUS. Por meio de DECRETOS, diversos ESTADOS E MUNICÍPIOS, determinaram a QUARENTENA, proibindo comércios, escolas, igrejas e outras atividades não essenciais, de abrirem ao público. A ordem é de ISOLAMENTO!

# FIQUE EM CASA é a ordem da vez!

Já podemos ver ruas, praias e locais públicos desertos. Parece até que estamos em feriado prolongado as 7h da manhã!

Mas não. Infelizmente não. Estamos é vivendo o maior dos abalos sociais dos últimos tempos — uma verdadeira “CALAMIDADE”.

A propósito, o estado de CALAMIDADE PÚBLICA foi decretado pelo Congresso Nacional em 20/3/2020 (Decreto Legislativo 6/2020)

Mas, o que vem a ser, NO ÂMBITO JURÍDICO, o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA?

O estado de CALAMIDADE PÚBLICA É um reconhecimento que permite que o Executivo gaste mais do que o previsto em determinado segmento e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à uma necessidade pública importante e de urgência, como é o caso da pandemia do Coronavirus.

Nos termos atuais, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa condição temporária, que suspende prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.

O país está enfrentando uma doença infecciosa que tem um histórico de fácil proliferação, que pode causar um enorme desastre público. Para enfrentar essa situação, atípica e não prevista, são necessários recursos que não estavam provisionados no orçamento da pasta da saúde, por exemplo.

A decretação do estado de CALAMIDADE PÚBLICA permite, portanto, que a União, Estado ou Município, direcione os recursos de toda ordem para prevenir e combater uma situação instalada, como é o caso que estamos enfrentando, da pandemia “CORONOVIRUS”.

Esperamos que com o estado de Calamidade Pública decretado pelo Senado e demais Estados e Municípios, as medidas tomadas sejam eficientes e suficientes para estancamento ou ao menos melhor gerenciamento dessa nossa triste realidade!

Taís Amorim

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