Em dias de quarentena, diante de tantas movimentações legislativas pelos Municípios, Estado e União, a dúvida sobre “qual decreto seguir” tem se feito constante.
EM 25 DE MARCO, o presidente sancionou o Decreto 10.292/20 que incluiu várias categorias na condição de ATIVIDADES ESSENCIAIS e isso, em tese, mudaria as ordens emanadas dos demais poderes legislativos, as quais tenham deliberado sobre a suspensão de atividades que outrora não integrava, mas agora passam a integrar, o rol da atividades essenciais.
E agora?
Qual norma seguir?
Qual deve prevalecer?
Vejam, no contexto legislativo, a aplicação de uma norma não se sujeita apenas à hierarquia do Poder (União -> Estado -> Município); há que se observar a competência legislativa, respeitando o limite de ação de cada órgão (municipal, estadual e federal).
Não obstante, é fato que o correto seria que as normas não fossem incongruentes ou incompatíveis entre si. Por exemplo, a União não poderia sancionar uma lei que envolva alguma ação dos Estados ou Municípios, que eles não são capazes de realizar.
Mas, na pratica há confusão quando o tema envolve uma competência não limitada, como é o caso de assuntos de ordem pública, por exemplo.
No caso CORONAVÍRUS x IGREJAS – ATIVIDADES ESSENCIAIS , O DECRETO 10.292 NÃO REVOGOU — LITERALMENTE — OS DECRETOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, mas de fato, ele gera incongruência, visto que incluiu as atividades religiosas na categoria de essenciais, as quais foram tratadas em decretos municipais e estaduais como não essenciais, passiveis, portanto, de submissão à regra da quarentena.
Diante disso, de forma prática, temos aqui um conflito legislativo; podemos considerar que um Decreto Municipal ou Estadual que determina o fechamento de igrejas pode ter sua validade questionada na medida que assim o fez por considerar que as atividades religiosas não são essenciais, e agora o Decreto Federal mudou essa condição. Por outro lado, enquanto não há revogação expressa desses decretos, os órgãos fiscalizadores competentes poderão continuar agindo a fim de cumpri-los, e quem decidir não cumpri-lo poderá sofrer as sanções por estes orgãos.