A 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo manteve a condenação da Editora Abril pela campanha publicitária do álbum Disney Stars Prêmios, realizada em 2010. A Juíza Lais Helena Bresser Lang Amaral considerou que “houve inequívoca prática ilegal e abusiva” por parte da editora, e, portanto, considerou legal a multa de R$ 322.936, determinada pelo Proncon.

O álbum foi lançado com a promessa de distribuir mais de um milhão de prêmios aos consumidores do álbum de personagens da Disney que encontrassem vale-produtos em envelopes de figurinhas. O Instituto Alana, organização não governamental ligada aos direitos da criança, constatou que o álbum não existia antes da promoção e que foi criado com o propósito de promover os produtos anunciados como prêmios, dentre eles brinquedos Estrela, bicicletas Caloi, aparelhos MP3 Dynacon e kits de xampu e condicionador Hydrogen.

Além disso, a campanha alardeava que seria “muito fácil de ganhar”, embora entre o milhão de figurinhas premiadas pouco menos de 16 mil eram dos produtos anunciados, enquanto os outros vales davam direito a envelopes com quatro figurinhas, cujo custo era de apenas 35 centavos. As crianças, foco das publicidades, seriam, portanto, facilmente persuadidas, através do uso de frases de impacto e de personagens do universo infantil.

Segundo a juíza, a empresa “deveria ter mais respeito pelo consumidor, em especial pelo público infantil, alvo da “promoção”, e de hipossuficiência incontestável porque destituído de juízo crítico, discernimento, e de fácil manipulação, sobretudo diante da forma como veiculada a malsinada promoção”. Ainda assim, a decisão é de primeira instância e a empresa pode apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a denúncia feita pelo Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana em 2007, o Procon decidiu pela aplicação da multa, conforme decisão publicada em setembro de 2010 no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Para a Juíza que proferiu a sentença de improcedência do pedido da empresa, para manter a multa determinada pelo Procon, estes, entre outros argumentos, levam a conclusão de que houve “emprego de engodo” por parte da Editora Abril.

Regulação da propaganda infantil

A advogada Ekatarine Karageorgiadis, do Instituto Alana, explica que os órgãos que criticam a propaganda para o público infantil não são contra os produtos e sim contra a publicidade com linguagem voltada para esse público, que ainda não está preparado para reagir a esses apelos. “Não somos contra publicidade. Defendemos o fim da publicidade que dialoguem com as crianças, menores de 12 anos de idade, independente de o produto ser de uso da criança”, esclarece.

Em agosto o MPF (Ministério Público Federal) realizou uma audiência para discutir o Projeto de Lei 5921/2001, que regulamenta a proibição da publicidade dirigida ao público infantil.  Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, é preciso ter uma atenção especial com a questão porque o público alvo dessas propagandas “não podem se defender de publicidades agressivas e subliminares, em que as coisas não estão muito bem ditas”,

A lei, que tramita há 11 anos no Congresso Nacional, proíbe a publicidade dirigida a crianças de até 12 anos incompletos, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia. A matéria também traz restrições para a publicidade voltada ao público adolescente, de 12 a 18 anos.

Fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br

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