A situação instalada envolvendo a pandemia oriunda do contágio pelo CORONAVÍRUS, como não podia deixar de ser, atinge também as atividades religiosas, posto que nas igrejas também há concentração de pessoas.

Como já é cediço e conforme tem sido divulgado amplamente nas mídias, além das recomendações de praxe para evitar contágio (redobrando o cuidado com medidas de higiene), há também a recomendação de evitar-se eventos, reuniões, atividades que reúnam muitas pessoas.

Nesse caso, os cultos nas igrejas estão também inseridos no rol de atividades que devem ser cancelados?

AS IGREJAS ESTÃO sob recomendação ou sob ORDEM LEGAL?

Vejam:

No âmbito federal, até este momento, NÃO HÁ PROIBIÇÃO para cultos e eventos religiosos de forma específica.

Porém há RECOMENDAÇÃO para cancelamentos de eventos, cujo número de público também depende da região — vez que o Ministério da Saúde considera a condição do vírus para cada região.

Nesse sentido, os Estados e Municípios estão deliberando as restrições conforme o caso, cabendo cada igreja ficar atenta às orientações e/ou imposições deliberados por DECRETOS ESTADUAIS ou MUNICIPAIS.

EM SÃO PAULO, por meio do DECRETO 64.862/20, publicado dia 14/03/2020, ficou RECOMENDADA a suspensão de eventos com público maior que 500 pessoas, de modo que não há ILEGALIDADE na manutenção dos cultos com público maior que 500 pessoas, tratando-se de uma decisão de ordem privada.

Não obstante, é de bom tom que as igrejas que decidam por manter os cultos, no mínimo, sigam e orientem seus frequentadores a seguirem as regras para evitar contágio, tais como redobrar os cuidados de higiene, inclusive disponibilizando álcool gel nas entradas de seus templos, por exemplo.

Além de São Paulo, em Estados como Paraíba, Santa Catarina, Goiás, Rio de Janeiro, dentro outros, já há decretos publicados.

É necessário observar, portanto, as regras locais para que a igreja esteja diante da lei em suas atuações nesse período em que todo o país passa por essa situação, lembrando que muitas as vezes a lei não determinará, mas o bom senso e o senso de responsabilidade e cuidado com as vidas poderá ditar regras que não precisam estar, necessariamente, na literalidade da lei.

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