CORONAVÍRUS – DECRETO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL: qual seguir?
Em dias de quarentena, diante de tantas movimentações legislativas pelos Municípios, Estado e União, a dúvida sobre “qual decreto seguir” tem se feito constante. EM
Em dias de quarentena, diante de tantas movimentações legislativas pelos Municípios, Estado e União, a dúvida sobre “qual decreto seguir” tem se feito constante. EM
O presidente JAIR BOLSONORO sancionou ontem, dia 25/03/2020, o DECRETO 10.292/2020, que altera o DECRETO 10.282/2020, que tratou das atividades essenciais, para INCLUIR AS ATIVIDADES
Vimos ao longo dos últimos dias nossos governantes tomando medidas de urgência a fim de minimizar a disseminação do CORONAVIRUS. Por meio de DECRETOS, diversos
Esse texto que a foto retrata, escrito pela Dra. Taís Amorim, foi publicado na Revista Cristã em Fev 2014, mas poderia ter sido escrito hoje
A situação instalada envolvendo a pandemia oriunda do contágio pelo CORONAVÍRUS, como não podia deixar de ser, atinge também as atividades religiosas, posto que nas
Av. Paulista, 726 – 17º andar
Conjunto 1707 – Bela Vista
São Paulo / SP – 01310-100
Av. Pedro Lessa, 2425
Embaré
Santos / SP – 11025-003
Rua Odette de Oliveira Lacourt, 33
Sala 102 – Jardim da Penha
Vitória / ES – 29060-050